terça-feira, 12 de novembro de 2013

Direitos da Gestante segundo a OMS

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu como direitos da gestante:


1-Receber informações sobre gravidez e tipos de parto e escolher o parto que deseja;
2 – Conhecer os procedimentos rotineiros do parto e motivos para uma cesárea;
3 – Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pelos) e enema (lavagem intestinal) caso não desejar;
4 – Recusar a indução (estimulação artificial do parto com medicações) ou condução do parto(introdução de medicações durante o trabalho de parto para acelerar) feita por conveniência e não por necessidade;
5 – Não se submeter a ruptura artificial da bolsa sem necessidade ou vontade;
6 – Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto e o parto: para isso é importante treinar no pré-natal as possibilidades, saber das vantagens de cada uma e durante o trabalho de parto experimentar aquelas que desejar
7 – Não se submeter a episiotomia sem indicação precisa
8 – Não se submeter a uma CESÁREA sem a necessidade real para a mãe ou para o bebê. Durante o pré-natal ela deverá ser informada das REAIS necessidades de uma cesárea no momento do parto e poderá solicitar segunda opinião no momento do parto para outro obstetra caso houver tempo hábil para tal.
9 – Receber e amamentar seu bebê, se sadio, em seus braços imediatamente após o parto independente se o nascimento ocorrer por parto normal ou por ceariana, sob supervisão do pediatra ou outro profissional gabaritado;
10 – Ficar junto ao seu bebê em todos os momentos após o parto. Nesse caso há a necessidade da recepção do bebê na própria sala de parto/cesárea e o bebê deve ser conduzido junto à mãe para o quarto.

No caso do parto em quarto adaptado para o parto, o bebê deverá ficar todo o tempo com a mãe ou a mãe ser conduzida em conjunto pata acompanhar procedimentos como banho, pesagem, medida, etc.